A Associação Brasileira de Jornalistas Independentes e Afiliados – AJOIA Brasil, por meio de sua Diretoria Executiva, vem a público manifestar seu mais veemente REPÚDIO à cobertura sensacionalista, distorcida e difamatória veiculada pela Rede Globo de Televisão, emissora comercial que produziu uma falsa ilação com evidente intuito de estigmatizar a imagem de um candidato presidencial, em período eleitoral, com claro intuito de manipular os fatos visando desinformar o eleitor.
O episódio ganha contornos de gravidade ímpar pelo abismo deliberado entre a chamada pública e a realidade do caso. Enquanto a chamada e o lead veiculados em rede nacional anunciaram que a Polícia Federal teria descoberto uma “sala secreta para guardar dinheiro em nome de um advogado amigo de um candidato”, os elementos da própria apuração interna desmentem categoricamente a suspeição, senão vejamos:
- Manipulação deliberada entre lead e conteúdo factual: A redação veiculada no site de notícias detinha os dados objetivos da legalidade da estrutura — a ponto de inseri-los no miolo do texto escrito —, mas a emissora escolheu estampar na manchete televisiva e na transmissão da matéria um enquadramento criminoso e bombástico. Essa dissonância calculada comprova o dolo direto de forjar um escândalo artificial perante o público massivo que consome apenas o mancheteamento e lide televisionados;
- Desvirtuamento de instalação regular de segurança: O local pejorativamente qualificado como “sala secreta” trata-se, em verdade, de uma sala-cofre regular, situada na sede de uma companhia de transporte aéreo pertencente ao causídico. É uma dependência ostensiva, necessária e plenamente compatível com as exigências normativas de segurança e com as operações comerciais do setor aéreo;
- Inexistência de ilícito e descompasso temporal: A diligência policial referida ocorreu meses atrás, sem a constatação de qualquer irregularidade no local ou apreensão de valores ilícitos. Resgatar o fato de forma extemporânea e omitir o desfecho da apuração policial na chamada principal evidencia a intenção preordenada de construir suspeita onde a própria polícia atestou normalidade;
- Associação artificiosa por proximidade e ilação delitiva: A tentativa de vincular um candidato a uma conduta pretensamente desonesta pela pecha de “amigo” constitui expediente vil de difamação por contágio, sem qualquer elemento empírico ou investigativo que justifique tal elo.
A referida cobertura, portanto, afronta frontalmente preceitos basilares do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (Fenaj), especialmente em cinco dos seus artigos – 2º, 4º, 7º, 9º e 12º.
Tal prática extrapola qualquer abrigo constitucional da liberdade de imprensa e tangencia, no plano legal, o crime de difamação eleitoral tipificado no art. 325 da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), além de configurar abuso inaceitável no uso de concessão pública de radiodifusão.
O jornalismo sério e independente não se confunde com a produção industrial de escândalos vazios baseados em manchetes desonestas.
A AJOIA Brasil solidariza-se com os profissionais e com os cidadãos atingidos por essa agressão e encaminhará representação aos órgãos competentes e às instâncias de autorregulação ética para que as medidas disciplinares cabíveis sejam rigorosamente adotadas.
A conduta parcial, ilegal e antiética, descredibiliza a emissora junto aos pares e o público telespectador. Revela, por fim, desespero e pânico – já expressados desde o primeiro turno, por atos e fatos, pela facção à qual a Globo parece ter aderido.
Ajoia Brasil Associação de Jornalistas Independentes e Afiliados