A decisão da Justiça do Trabalho envolvendo as Casas Bahia expõe uma contradição que merece ser enfrentada sem discursos fáceis. Segundo o relato apresentado, a medida alcança cerca de 3 mil trabalhadores demitidos e impede novas dispensas coletivas sem participação sindical.
A proteção ao trabalhador é princípio essencial das relações de trabalho, mas nenhuma decisão pode ignorar a realidade econômica da empresa que sustenta esses empregos. Quando uma companhia atravessa grave processo de reestruturação e luta para continuar funcionando, obrigá-la a manter uma estrutura que afirma não conseguir financiar pode produzir exatamente o resultado oposto ao pretendido: preservam-se empregos no papel enquanto se coloca em risco a sobrevivência de todos os demais.
As Casas Bahia não estão diante de uma situação empresarial ordinária. A companhia atravessa há anos dificuldades financeiras, promove redução de custos, fechamento de unidades e reorganização de sua operação na tentativa de recuperar capacidade econômica.
Nesse cenário, demissões são dolorosas, têm impacto social e precisam respeitar integralmente a legislação, mas não podem ser analisadas como se fossem necessariamente resultado de ganância empresarial ou simples busca por lucros maiores.
Uma empresa sem capacidade de pagar salários, fornecedores, impostos e dívidas simplesmente deixa de existir. E quando isso acontece, não são três mil postos de trabalho que desaparecem: toda a estrutura de empregos diretos e indiretos fica ameaçada.
É justamente aí que a Justiça do Trabalho precisa exercer sua função com equilíbrio. O Judiciário existe para fazer cumprir a lei, proteger direitos e corrigir abusos — não para substituir o administrador na condução econômica da empresa.
A Constituição protege o trabalhador, mas também consagra a livre iniciativa e reconhece o valor social da atividade econômica. O desafio está em conciliar essas garantias. Uma intervenção judicial que desconsidere fluxo de caixa, endividamento, capacidade operacional e necessidade de reestruturação pode transformar proteção jurídica em obstáculo à recuperação.
Sindicato deve participar quando a legislação assim determina; direitos e verbas rescisórias devem ser rigorosamente respeitados. Mas preservar artificialmente postos que a atividade econômica não consegue sustentar pode apenas adiar uma crise ainda maior.
O problema, portanto, ultrapassa as Casas Bahia. O Brasil precisa discutir até onde pode chegar uma Justiça trabalhista excessivamente intervencionista sem comprometer justamente aquilo que pretende proteger: o emprego.
Trabalhador precisa de direitos, segurança e proteção contra abusos, mas precisa, antes de tudo, de empresas funcionando e capazes de contratar e pagar salários. Se uma decisão destinada a salvar três mil empregos contribuir para inviabilizar uma companhia e colocar milhares de outros postos em perigo, alguma coisa estará profundamente errada na equação. Justiça social não se constrói ignorando a realidade econômica.
Empresa quebrada não protege trabalhador, não gera salário, não recolhe impostos e não cria emprego.
Ajoia Brasil Associação de Jornalistas Independentes e Afiliados

