A aprovação do fim da escala 6×1 e a saída de empresas para o Paraguai podem decretar uma quebra histórica na cadeia produtiva e disparar o índice de desemprego no Brasil
Desde a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto-Lei n.º 5.452, a legislação trabalhista já sofreu algumas alterações, sendo a mais significativa a reforma trabalhista de 2017, instrumentalizada pela Lei n.º 13.467.
A reforma foi motivada pela necessidade de conter o aumento considerável do índice de desemprego gerado pela crise econômica de 2014. A ineficiência na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) foi o principal fator desse desequilíbrio, sendo também um dos motivos para o seu impeachment, ocorrido em dezembro de 2016.
Alteração na jornada
Agora, uma nova mudança está sendo proposta na CLT: o fim da jornada 6×1. O projeto será apresentado e votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do congresso no dia 22 de abril, conforme determinação do presidente da casa, o deputado federal Hugo Motta (Republicanos-PB).
Originalmente, a PEC 08/25 propõe substituir a jornada 6×1 por 4×3, ou seja, quatro dias trabalhados e três de descanso, reduzindo a carga horária sem diminuir o salário.
Outras duas propostas tramitam paralelamente no congresso. A PEC 221/2019 é mais antiga, e recentemente o governo federal encaminhou um projeto de lei que sugere uma jornada de 40 horas semanais.
O objetivo de Motta é levar a questão à votação no plenário às vésperas do feriado de 1º de maio, Dia do Trabalhador.
Mas o que essa aprovação e o novo modelo a ser adotado no país realmente mudarão na vida do trabalhador? Poderá ocorrer um aumento no índice de desemprego? Quais serão os impactos para as empresas? Haverá desoneração compensativa? O Brasil está realmente preparado para as mudanças que estão por vir?
Essas são questões que já deveriam estar esclarecidas há tempos, mas, por se tratar de um projeto eleitoreiro, o governo não se empenhou em respondê-las.
Exemplos malsucedidos
Apesar de a redução da jornada de trabalho ter tido êxito na Islândia, os casos da França e de Portugal são comumente citados para discutir os riscos de uma mudança legal rápida e generalizada.
Na França, nos anos 2000, não houve geração de emprego, muito pelo contrário: o desemprego aumentou. O setor empresarial resistiu à mudança, alegando falta de contrapartida fiscal. Além disso, os aumentos salariais ficaram abaixo da inflação para amortecer o impacto da mudança.
A redução da jornada em Portugal, em 1996, ocorreu nos mesmos moldes defendidos pelo governo brasileiro: de 44 para 40 horas semanais. Levantamentos pós-implantação mostraram que a criação de empregos esperada não ocorreu, e as empresas reduziram o ritmo de contratação.
Paraguai se torna porto seguro para empresas de saída do Brasil
O governo brasileiro tem assistido de forma pacífica e inerte à migração de centenas de empresas para o Paraguai. As alterações incertas da nova escala de trabalho, somadas à alta carga tributária, aos altos custos operacionais e à burocracia administrativa do Brasil, fazem com que empresas dos setores têxtil e de confecções, de calçados, de autopeças, de metalurgia, de plásticos, de produtos químicos e de manufaturas voltadas à exportação optem pelo país vizinho.
Um dos atrativos para as empresas é a Lei de Maquila, criada em 1997. Ela permite a importação de máquinas, matérias-primas e insumos com imposto zero, desde que a produção seja destinada à exportação. Nesses casos, a empresa paga apenas 1% sobre o valor agregado.
Mesmo fora da maquila, a alíquota máxima não ultrapassa 30% na soma desses tributos. No Brasil, o imposto de renda da pessoa jurídica pode chegar a 34%, sem considerar os tributos sobre o consumo.
Diferenças tributárias
O Brasil apresenta ainda outros números desfavoráveis. Enquanto no Brasil o imposto sobre o lucro do proprietário pode chegar a 30%, no Paraguai ele é de 8%. Além do regime especial de exportação, o país adota o chamado modelo “triplo 10”: 10% de IVA, 10% de imposto de renda empresarial e 10% de imposto de renda da pessoa física.
Desde o ano passado, o governo paraguaio criou incentivos para atrair empresas específicas para a produção e montagem de equipamentos eletrônicos e digitais, e estabeleceu um prazo inicial de 20 anos para os benefícios, com possibilidade de renovação.
Dados do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai apontam que há mais de 300 empresas maquiladoras (que importam matérias-primas com isenção fiscal para montar, processar ou reparar produtos que serão exportados) em operação. Aproximadamente 70% dessas indústrias são de origem brasileira.
O setor têxtil é um dos mais representativos nesse processo. Cerca de 35% das empresas brasileiras que transferiram parte de sua produção para o Paraguai atuam nesse setor. Entre elas, estão gigantes como Altenburg, Karsten e Lupo.
Aproximadamente 35 mil pessoas trabalham em empresas no regime de maquila, e 64% de tudo o que é produzido tem como destino o mercado brasileiro.
Ajoia Brasil Associação de Jornalistas Independentes e Afiliados
