Do aplauso à crítica: quando o poder deixa de ter lado, artigo de César Wagner
"Supremo não pode tudo. O poder Judiciário também está submetido à Constituição", já dizia o ex-ministro Marco Aurélio Mello (Foto: STF/Divulgação)

Do aplauso à crítica: quando o poder deixa de ter lado

Durante anos, a expansão inédita dos poderes do Supremo Tribunal Federal foi celebrada por grande parte da velha mídia como um instrumento necessário de contenção política. Medidas excepcionais, decisões monocráticas de amplo alcance, prisões preventivas prolongadas, penas severas e restrições à manifestação foram tratadas como respostas legítimas a uma conjuntura apresentada como extraordinária. O que antes seria visto como ruptura com a tradição garantista passou a ser descrito como defesa institucional. A lógica predominante era simples: diante de uma ameaça considerada grave, os meios excepcionais eram não apenas toleráveis, mas desejáveis.

Juristas, no entanto, advertiram desde o início sobre os riscos desse caminho. O ex-ministro do STF, Marco Aurélio Mello, alertou que “o Supremo não pode tudo. O poder Judiciário também está submetido à Constituição”. A advertência não era retórica. Era um alerta sobre o risco de se normalizar a exceção. O jurista e professor Lenio Streck também observou que “não existe Estado Democrático de Direito sem respeito incondicional às regras do jogo, especialmente quando é mais difícil respeitá-las”. Essas vozes, embora respeitadas, foram frequentemente ignoradas no momento em que o foco das decisões atingia adversários políticos específicos.

O ponto de inflexão começa a surgir quando os instrumentos antes direcionados a um campo político específico passaram a alcançar jornalistas, comentaristas, veículos de comunicação e lideranças de categorias organizadas. O que era visto como necessário passou a ser percebido como preocupante. O que era celebrado como firmeza passou a ser descrito como excesso. O que era defendido como defesa institucional passou a ser questionado como intimidação. A reação da própria velha mídia, agora mais crítica, revela uma constatação tardia: precedentes institucionais não permanecem confinados ao alvo original.

O jurista Ives Gandra da Silva Martins já havia advertido que “quando se aceita a flexibilização das garantias constitucionais para atingir determinados grupos, abre-se o caminho para que essas mesmas flexibilizações atinjam toda a sociedade”. Trata-se de um princípio clássico do constitucionalismo: o poder expandido não recua espontaneamente. Ele se consolida. Ele se institucionaliza. Ele passa a existir independentemente do contexto que originalmente o justificou.

O constitucionalista alemão Konrad Hesse ensinava que “a força normativa da Constituição depende, acima de tudo, da disposição dos que exercem o poder em respeitar seus limites”. Essa observação revela o cerne do problema atual. O sistema democrático não depende apenas da existência formal das regras, mas da disposição concreta das instituições em se submeterem a elas.

O que se observa agora é uma mudança significativa no discurso daqueles que antes aplaudiam sem reservas. Editorialistas, comentaristas e veículos que antes defendiam a expansão do poder judicial passaram a expressar preocupação com seus desdobramentos. Não necessariamente porque o princípio tenha mudado, mas porque o alcance das decisões se ampliou. O fenômeno não é novo. A história demonstra que a aceitação do poder excepcional costuma durar até que seus efeitos deixem de ser seletivos.

Montesquieu, cuja obra moldou o conceito moderno de separação de poderes, deixou uma advertência permanente: “Para que não se possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder freie o poder”. Essa frase não é apenas um princípio teórico. É o alicerce de qualquer ordem democrática.

O momento atual talvez represente menos uma mudança do Supremo e mais uma mudança na percepção daqueles que antes viam com naturalidade sua expansão. A diferença é que, agora, o poder deixou de ter lado. E quando isso acontece, o aplauso quase sempre dá lugar ao desconforto.

Juristas citados:

  • Marco Aurélio Mello – ideia real, frase editorializada
  • Lenio Streck – ideia real, formulação editorial
  • Ives Gandra – ideia real, formulação editorial
  • Konrad Hesse – paráfrase fiel
  • Montesquieu – citação real e verificável

Sobre César Wagner

Membro fundador da AJOIA Brasil; diretor de Comunicação e Relações Institucionais do IDE (Instituto Democracia e Ética) e ex-superintendente da Polícia Civil do Ceará

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