Mudanças incluem novo teto de isenção, calendário de restituição acelerado e inovações tecnológicas para proprietários de imóveis acima de R$ 800 mil
A Receita Federal anunciou oficialmente, nesta segunda-feira (16), as normas que regerão a Declaração do Imposto de Renda 2026. Nesse sentido, as novas diretrizes, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, aplicam-se ao ano-calendário de 2025. Além disso, o órgão projeta receber cerca de 44 milhões de documentos, utilizando inteligência de dados e automação para simplificar o processo para o contribuinte.
Novo limite de obrigatoriedade
Em primeiro lugar, a principal alteração deste ciclo reside no ajuste das faixas de obrigatoriedade. De acordo com o novo regulamento, devem declarar os cidadãos que somaram rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) acima de R$ 35.584,00.
Na prática, isso significa que quem recebeu, em média, mais de R$ 2.965,33 por mês precisa prestar contas ao Leão. Por outro lado, aqueles que ganharam até dois salários-mínimos mensais durante o ano passado permanecem, via de regra, isentos da declaração.
Cronograma da Receita Federal para entrega e restituição
Quanto ao calendário, o prazo da Receita Federal para o envio das informações começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. Ademais, o programa gerador estará disponível para download a partir de 20 de março. Neste ano, o governo também acelerou o cronograma de restituições, reduzindo o processo para apenas quatro lotes. Com isso, a meta é que 80% dos contribuintes recebam seus valores até o final de junho.
As datas de pagamento são:
- 1º lote: 29 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
Tecnologia e o “Cashback” do IR
Ao mesmo tempo, a declaração pré-preenchida ganha ainda mais relevância ao importar automaticamente dados do eSocial e do sistema Receita Saúde. Outra novidade importante é o lote especial de “restituição automática” (Cashback) para cerca de 4 milhões de pessoas. Nesse caso, o pagamento para este grupo específico, que teve imposto retido indevidamente, será feito via Pix no dia 15 de julho.
Critérios patrimoniais e multas
Além da renda salarial, a obrigatoriedade atinge quem possuía bens ou direitos, como imóveis e terrenos, com valor total superior a R$ 800.000,00. Da mesma forma, quem realizou vendas em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 também está obrigado a declarar. Por fim, quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Dessa maneira, é fundamental organizar os documentos com antecedência para evitar restrições no CPF.
- Dica: A legislação tributária brasileira possui particularidades que influenciam o valor a pagar ou a restituir. Por isso, em caso de dúvidas sobre deduções ou situações específicas, procure um contador de confiança.
Ajoia Brasil Associação de Jornalistas Independentes e Afiliados
