Receita Federal
Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações do IRRF 2026 (Foto: Washington Costa/MF)

Receita Federal oficializa regras do Imposto de Renda 2026

Mudanças incluem novo teto de isenção, calendário de restituição acelerado e inovações tecnológicas para proprietários de imóveis acima de R$ 800 mil

 

A Receita Federal anunciou oficialmente, nesta segunda-feira (16), as normas que regerão a Declaração do Imposto de Renda 2026. Nesse sentido, as novas diretrizes, estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.312, aplicam-se ao ano-calendário de 2025. Além disso, o órgão projeta receber cerca de 44 milhões de documentos, utilizando inteligência de dados e automação para simplificar o processo para o contribuinte.

Novo limite de obrigatoriedade

 

Em primeiro lugar, a principal alteração deste ciclo reside no ajuste das faixas de obrigatoriedade. De acordo com o novo regulamento, devem declarar os cidadãos que somaram rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) acima de R$ 35.584,00.

Na prática, isso significa que quem recebeu, em média, mais de R$ 2.965,33 por mês precisa prestar contas ao Leão. Por outro lado, aqueles que ganharam até dois salários-mínimos mensais durante o ano passado permanecem, via de regra, isentos da declaração.

Cronograma da Receita Federal para entrega e restituição

 

Quanto ao calendário, o prazo da Receita Federal para o envio das informações começa em 23 de março e termina em 29 de maio de 2026. Ademais, o programa gerador estará disponível para download a partir de 20 de março. Neste ano, o governo também acelerou o cronograma de restituições, reduzindo o processo para apenas quatro lotes. Com isso, a meta é que 80% dos contribuintes recebam seus valores até o final de junho.

As datas de pagamento são:

  • 1º lote: 29 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto

Tecnologia e o “Cashback” do IR

 

Ao mesmo tempo, a declaração pré-preenchida ganha ainda mais relevância ao importar automaticamente dados do eSocial e do sistema Receita Saúde. Outra novidade importante é o lote especial de “restituição automática” (Cashback) para cerca de 4 milhões de pessoas. Nesse caso, o pagamento para este grupo específico, que teve imposto retido indevidamente, será feito via Pix no dia 15 de julho.

Critérios patrimoniais e multas

 

Além da renda salarial, a obrigatoriedade atinge quem possuía bens ou direitos, como imóveis e terrenos, com valor total superior a R$ 800.000,00. Da mesma forma, quem realizou vendas em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 também está obrigado a declarar. Por fim, quem perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. Dessa maneira, é fundamental organizar os documentos com antecedência para evitar restrições no CPF.

 

  • Dica: A legislação tributária brasileira possui particularidades que influenciam o valor a pagar ou a restituir. Por isso, em caso de dúvidas sobre deduções ou situações específicas, procure um contador de confiança.

Sobre Joabson João da Silva Barbosa

Jornalista foi redator do portal Duna Press entre 2019 e 2024. Filiado ao Clube de Imprensa do Estado do Paraná. Também é contador e atua em rotinas contábeis, fiscais e apoio à gestão empresarial

Aviso de responsabilidade: Os artigos e opiniões publicados são de inteira responsabilidade e autoria dos colunistas. O portal ajoiabrasil.com.br não se responsabiliza pelo conteúdo, ideias ou posicionamentos expressos nos textos.